Quem Somos
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2023-12-15
Nova versão 2RPS v5.1.0
Informamos que, a partir desta data, entra em vigor a nova versão 2RPS Software, pelo que deixamos de dar suporte a qualquer versão anterior à 5.1.0.
No caso de estar a utilizar uma versão anterior à versão 4.1.x, deverá contactar-nos no sentido de podermos orçamentar o custo da actualização, mediante a situação específica.
Ver todos os detalhes na circular 18.1/122023 -
2022-12-22
Nova versão 2RPS v4.1.1
Informamos que, a partir desta data, entra em vigor a nova versão 2RPS Software, pelo que deixamos de dar suporte a qualquer versão anterior à 4.1.1.
No caso de estar a utilizar uma versão anterior à versão 4.1.x, deverá contactar-nos no sentido de podermos orçamentar o custo da actualização, mediante a situação específica.
Ver todos os detalhes na circular 08.1/122022 -
2021-12-22
Nova versão 2RPS v3.3.1
Informamos que, a partir desta data, entra em vigor a nova versão 2RPS Software, pelo que deixamos de dar suporte a qualquer versão anterior à 3.1.1.
No caso de estar a utilizar uma versão anterior à versão 3.3.x, deverá contactar-nos no sentido de podermos orçamentar o custo da actualização, mediante a situação específica.
Ver todos os detalhes na circular 22.1/122021
Esta versão incorpora v·rias melhorias e novidades, tais como a factura electrÛnica (formato CIUS-PT) para facturaÁ„o com organismos do estado, assinatura digital de facturas e outros documentos fiscalmente relevantes em PDF, arquivo digital, e outras. -
2020-11-24
Nova versão 2RPS v3.1.1 - Alteração à legislação sobre Programas Informáticos de Facturação
Para podermos cumprir com a nova regulamentação legal, fomos obrigados a alterar o 2RPS Software, no sentido de satisfazer o requisito imposto pela legislação, criando para tal a versão 3.1.1.
Resulta pois destas novas regras, que as versões anteriores à versão 3.1.1, deixam de cumprir na íntegra os requisitos legais, visto não respeitarem estas últimas alterações legais.
Informamos que, a partir desta data, entra em vigor a nova versão 2RPS Software., pelo que deixamos de dar suporte a qualquer versão anterior à 3.1.1.
Nesse sentido foi enviada a circular nº 23.1/112020 a todos os clientes com o modulo de Facturação.
O 2RPS Software declina qualquer responsabilidade em coimas ou processos que eventualmente possam ser aplicados pela Autoridade Tributária às entidades que não tenham o 2RPS Software actualizado de acordo com a legislação em vigor.
Novas Funcionalidades v3.1.1
Facturas e documentos fiscalmente relevantes com impressão QRCode de acordo com a legislação
Novo tipo de documento: Factura/Recibo
Visualização da imagem (foto) do artigo no Registo de Documentos
Possibilidade de definição de várias séries de Recibos Regime Geral e Recibos IVA Caixa
Gestão Recolha Prévia de Documentos:
- Eliminar registos
- Duplicar registos
- Limpar registos
Processos
- Esta nova funcionalidade permite a recolha de vários tipos de processo (por entidade), sendo atribuído a cada um uma numeração única
- Os processos não são documentos fiscalmente relevantes, pelo que não permitem a sua impressão
- Os processos, depois de gravados, permitem a sua alteração a qualquer momento
- Modificar artigos
- Inserir artigos
- Eliminar artigos
- Os processos podem ser importados nos documentos (facturas, etc), agilizando desta forma a recolha parcial ao longo de um período
Reforço de aviso, quando a cópia de segurança AT (obrigatória) falha
POS
- Funcionalidade “Sangria”
- Registo em log de diversas actividades do operador para controlo de supervisão
- Linhas eliminadas
- Documentos cancelados
- Preços alterados
- Descontos em artigos
- Anulação da venda em registo
- Sangrias
- Linhas de texto (observações)
Outros melhoramentos e correcções
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2020-05-06
Medidas de Desconfinamento COVID-19
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2019-09-20
Alteração data de entrega do SAF-T
A comunicação passa a ser efetuada até ao dia 12 do mês seguinte ao da emissão da fatura (anteriormente, até ao dia 15, não chegando a entrar em vigor o prazo do dia 10, que estava previsto para entrar em vigor em janeiro de 2020, nos termos do Decreto-Lei n.º 28/2019).
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2019-09-20
Alterações em sede de IVA
Alteração ao prazo do pagamento do IVA, que passa a estar desfasado em 5 dias do prazo de entrega das declarações periódicas, quer no regime mensal quer no trimestral.
Assim, os prazos passam a ser: até ao dia 15 (atualmente, 10) do 2.º mês seguinte aquele a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime mensal, e até ao dia 20 (atualmente, 15) do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, para sujeitos passivos do regime trimestral.
Esta alteração refere-se apenas ao prazo de pagamento e não ao prazo de entrega da declaração periódica, o qual se mantém inalterado.
As alterações referidas entram em vigor em 1 de outubro de 2019.